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Casa em Ji-ParanáNo 2º leilão, 5% abaixo do valor do 1º
1º LeilãoBanco do Brasil

Casa em Ji-Paraná

Rua Aldeia do Lago a, s/n — Ji-Paraná/RO

246,01 m²
Área privativa
562,5 m²
Área do terreno
Casa
Tipo
Modalidade
1º Leilão
Data do leilão
23/10/2026 às 10:00 (data já passou)
Vendedor
Banco do Brasil

Leilões

  • 1º leilãoem curso
    23/10/2026 às 10:00
    R$ 1.283.235
  • 2º leilão
    30/10/2026 às 10:00
    R$ 1.215.203
    5% abaixo do valor do 1º leilão

Descontos medidos contra o valor do 1º leilão. A avaliação do imóvel não foi informada.

Sobre este imóvel

Ocupação: Ocupado | ID BB 532616494 | 1º leilão R$ 1,283,235 / 2º leilão R$ 1,215,203 | Parceiro: http://www.lancenoleilao.com.br/lote.php?idLote=27840 | Nº DO BEM: 532616494 JI-PARANÁ (RO) Descrição: IMÓVEL DE MATRÍCULA 33580 DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DE JI-PARANÁ-RO, ASSIM DESCRITO: Casa, com área construída de 246,01m² e respectivo terreno com área total de 562,50m², melhor descrito(a) e caracterizado(a) na respectiva matrícula. Inscrição Imobiliária: 220000010000900 Localização: R. Aldeia do Lago A, LT 09, QD 01, (Rod. Pastor Severo Antônio de Araújo, 3060), Res. Aldeia do Lago, Ji-Paraná-RO, CEP 76902-530 Obs.1: Nos termos do § 7º do artigo 26 da Lei nº 9.514/97, encontra-se averbada, na matrícula do imóvel, a consolidação da propriedade em nome do fiduciário. Obs.2: O imóvel encontra-se ocupado por terceiros, e as providências para regularização e desocupação, bem como as eventuais despesas decorrentes, serão de inteira responsabilidade do adquirente. Obs.3: Constam na matrícula imobiliária averbações de Indisponibilidade (Avs. 8, 11 e 14) e Notícias de Ações Judiciais (Avs. 9, 10, 12, 13 e 15), cujos detalhes e números dos respectivos processos devem ser consultados diretamente na certidão de matrícula do imóvel. Nos termos do § 11 do artigo 27 da Lei nº 9.514/97, os direitos reais de garantia ou constrições, tais como penhoras, arrestos, bloqueios e indisponibilidades de qualquer natureza incidentes sobre o direito real de aquisição do fiduciante, não impedem a consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário nem a venda do imóvel para realização da garantia. Lance mínimo para arrematação em

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